Vazamento de dados pessoais: Quem pode ser responsabilizado e quem pode ser indenizado
Com a crescente digitalização dos serviços e o uso intensivo de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e plataformas online, os incidentes de vazamento de informações sensíveis tornaram-se cada vez mais comuns — e preocupantes. A exposição não autorizada de dados como CPF, endereço, informações bancárias ou até mesmo imagens íntimas pode gerar impactos severos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Alessandra Margotti
4/25/20253 min read


A Margotti Advocacia atua de forma estratégica e técnica em casos envolvendo responsabilização civil, criminal e administrativa, representando tanto vítimas quanto acusados, com atendimento a indivíduos e empresas em todo o Brasil.
O que é considerado vazamento de dados?
O vazamento de dados ocorre quando dados ou informações pessoais ou sensíveis são expostas, acessadas, compartilhadas ou comercializadas sem a autorização e interesse do titular, e em desconformidade com a legislação, a LGPD. Pode decorrer de diversas situações, tais como:
Ataques cibernéticos (por hackers);
Falhas na segurança de sistemas ou servidores;
Compartilhamento indevido por colaboradores ou prestadores de serviço;
Venda, uso ou compartilhamento indevido de dados por empresas e aplicativos;
Divulgação criminosa ou indevida de conteúdos íntimos ou confidenciais por terceiros.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade por vazamento de dados pessoais varia conforme a natureza da conduta, o tipo de agente envolvido e a legislação aplicável. É fundamental distinguir as diferentes esferas de responsabilização:
Empresas que atuam como controladoras de dados — ou seja, que decidem sobre a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais — podem ser responsabilizadas civil e administrativamente quando não comprovam que tratam os dados em conformidade com a LGPD e com as normas técnicas relacionadas.
Ou seja, quando deixam de adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados; quando não possuem ou não implementam um programa efetivo de compliance em proteção de dados.
A empresas podem ser responsabilizadas a indenizar por danos morais e materiais à vítima (responsabilidade civil), além de ser sancionada pela ANPD (responsabilidade administrativa).
Quando o vazamento de dados ocorre por ação direta de uma pessoa física, especialmente em casos criminosos, o responsável poderá responder criminalmente, e civilmente, sendo obrigado a indenizar os danos causados à vítima.
Os crimes mais comuns relacionados a vazamento de dados e informações são a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento (art. 218-C CP) e a invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP).
Direitos da vítima de vazamento de dados e informações
- Direito à indenização por danos morais e materiais;
- Direito à exclusão dos dados vazados, quando possível;
- Direito de ser informado sobre o incidente de segurança;
- Direito de exigir medidas de correção e contenção;
- Direito, em alguns casos, de acionar a Justiça e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Como provar o vazamento?
- Prints de telas (com autenticidade reconhecida), e-mails, mensagens e registros que demonstrem a exposição;
- Notificações da empresa comunicando a falha;
- Relatórios técnicos, quando disponíveis;
- Testemunhas ou registros de tentativas de golpe com base nos dados, se for o caso.
A preservação da cadeia de custódia da prova digital é essencial para garantir a validade jurídica da evidência.
Dúvidas frequentes
1. Preciso provar o prejuízo financeiro para receber indenização?
Em alguns casos não é exigido prejuízo financeiro. Mas se houver, o dano pela violação da privacidade é mais demonstrável, sendo importante comprová-lo. Havendo prejuízo financeiro comprovado, o responsável pode ser obrigado a reparar esse valor também.
2. A empresa responsável por vazamento de dados pode ser condenada mesmo que tenha sofrido um ataque hacker?
Sim. A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas de segurança. A ausência dessas medidas pode gerar responsabilidade direta.
3. Posso denunciar o vazamento a algum órgão?
Sim. A ANPD pode ser acionada pela vítima em alguns casos, mesmo que pessoa física, além da via judicial.
Como a Margotti Advocacia pode ajudar
A Dra. Alessandra Margotti oferece atuação jurídica especializada em:
Consultoria preventiva para empresas que desejam evitar incidentes de segurança;
Defesa técnica de pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas por vazamento de dados;
Ações indenizatórias por vazamento ou tratamento irregular de dados;
Representação junto à ANPD e perante o Poder Judiciário;
Preservação e análise de provas digitais, com foco na validade jurídica e na estratégia processual.
Conclusão
Diante de um incidente envolvendo dados pessoais, seja como vítima ou como acusado, é essencial contar com atuação jurídica qualificada e ágil. A proteção de dados envolve nuances técnicas e jurídicas que exigem conhecimento específico e experiência prática.
Fale com a Margotti Advocacia e conheça nossas soluções jurídicas em proteção de dados e direito digital.
Vazamento de dados pessoais: Quem pode ser responsabilizado e quem pode ser indenizado