Vazamento de dados pessoais: Quem pode ser responsabilizado e quem pode ser indenizado

Com a crescente digitalização dos serviços e o uso intensivo de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e plataformas online, os incidentes de vazamento de informações sensíveis tornaram-se cada vez mais comuns — e preocupantes. A exposição não autorizada de dados como CPF, endereço, informações bancárias ou até mesmo imagens íntimas pode gerar impactos severos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Alessandra Margotti

4/25/20253 min read

A Margotti Advocacia atua de forma estratégica e técnica em casos envolvendo responsabilização civil, criminal e administrativa, representando tanto vítimas quanto acusados, com atendimento a indivíduos e empresas em todo o Brasil.


O que é considerado vazamento de dados?

O vazamento de dados ocorre quando dados ou informações pessoais ou sensíveis são expostas, acessadas, compartilhadas ou comercializadas sem a autorização e interesse do titular, e em desconformidade com a legislação, a LGPD. Pode decorrer de diversas situações, tais como:

  • Ataques cibernéticos (por hackers);

  • Falhas na segurança de sistemas ou servidores;

  • Compartilhamento indevido por colaboradores ou prestadores de serviço;

  • Venda, uso ou compartilhamento indevido de dados por empresas e aplicativos;

  • Divulgação criminosa ou indevida de conteúdos íntimos ou confidenciais por terceiros.


Quem pode ser responsabilizado?


A responsabilidade por vazamento de dados pessoais varia conforme a natureza da conduta, o tipo de agente envolvido e a legislação aplicável. É fundamental distinguir as diferentes esferas de responsabilização:

Empresas que atuam como controladoras de dados — ou seja, que decidem sobre a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais — podem ser responsabilizadas civil e administrativamente quando não comprovam que tratam os dados em conformidade com a LGPD e com as normas técnicas relacionadas.

Ou seja, quando deixam de adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados; quando não possuem ou não implementam um programa efetivo de compliance em proteção de dados.

A empresas podem ser responsabilizadas a indenizar por danos morais e materiais à vítima (responsabilidade civil), além de ser sancionada pela ANPD (responsabilidade administrativa).

Quando o vazamento de dados ocorre por ação direta de uma pessoa física, especialmente em casos criminosos, o responsável poderá responder criminalmente, e civilmente, sendo obrigado a indenizar os danos causados à vítima.

Os crimes mais comuns relacionados a vazamento de dados e informações são a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento (art. 218-C CP) e a invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP).


Direitos da vítima de vazamento de dados e informações


- Direito à indenização por danos morais e materiais;

- Direito à exclusão dos dados vazados, quando possível;

- Direito de ser informado sobre o incidente de segurança;

- Direito de exigir medidas de correção e contenção;

- Direito, em alguns casos, de acionar a Justiça e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).


Como provar o vazamento?


- Prints de telas (com autenticidade reconhecida), e-mails, mensagens e registros que demonstrem a exposição;

- Notificações da empresa comunicando a falha;

- Relatórios técnicos, quando disponíveis;

- Testemunhas ou registros de tentativas de golpe com base nos dados, se for o caso.

A preservação da cadeia de custódia da prova digital é essencial para garantir a validade jurídica da evidência.



Dúvidas frequentes


1. Preciso provar o prejuízo financeiro para receber indenização?

Em alguns casos não é exigido prejuízo financeiro. Mas se houver, o dano pela violação da privacidade é mais demonstrável, sendo importante comprová-lo. Havendo prejuízo financeiro comprovado, o responsável pode ser obrigado a reparar esse valor também.



2. A empresa responsável por vazamento de dados pode ser condenada mesmo que tenha sofrido um ataque hacker?


Sim. A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas de segurança. A ausência dessas medidas pode gerar responsabilidade direta.


3. Posso denunciar o vazamento a algum órgão?
Sim. A ANPD pode ser acionada pela vítima em alguns casos, mesmo que pessoa física, além da via judicial.



Como a Margotti Advocacia pode ajudar


A Dra. Alessandra Margotti oferece atuação jurídica especializada em:

  • Consultoria preventiva para empresas que desejam evitar incidentes de segurança;

  • Defesa técnica de pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas por vazamento de dados;

  • Ações indenizatórias por vazamento ou tratamento irregular de dados;

  • Representação junto à ANPD e perante o Poder Judiciário;

  • Preservação e análise de provas digitais, com foco na validade jurídica e na estratégia processual.

Conclusão


Diante de um incidente envolvendo dados pessoais, seja como vítima ou como acusado, é essencial contar com atuação jurídica qualificada e ágil. A proteção de dados envolve nuances técnicas e jurídicas que exigem conhecimento específico e experiência prática.

Fale com a Margotti Advocacia e conheça nossas soluções jurídicas em proteção de dados e direito digital.

Vazamento de dados pessoais: Quem pode ser responsabilizado e quem pode ser indenizado