Sua Reputação foi Atacada na Internet? Não Ignore, é Crime.
Com a popularização das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, a linha entre a liberdade de expressão e o crime tornou-se mais tênue. Um comentário, um compartilhamento ou uma mensagem em um grupo podem rapidamente se transformar em um ataque à reputação de uma pessoa ou empresa, causando danos profundos. O que muitos não sabem é que essas condutas são previstas como crimes no Código Penal brasileiro.
Alessandra Margotti
4/27/20253 min read


Crimes contra a honra na era digital: calúnia, difamação e injúria
Com a popularização das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, a linha entre a liberdade de expressão e o crime tornou-se mais tênue. Um comentário, um compartilhamento ou uma mensagem em um grupo podem rapidamente se transformar em um ataque à reputação de uma pessoa ou empresa, causando danos profundos. O que muitos não sabem é que essas condutas são previstas como crimes no Código Penal brasileiro.
Essas ofensas, conhecidas como crimes contra a honra, são potencializadas pela velocidade e pelo alcance da internet. Por isso, é fundamental que tanto a vítima saiba como se defender e buscar reparação, quanto o acusado entenda como exercer seu direito de defesa. A Margotti Advocacia atua na linha de frente do direito digital, oferecendo suporte jurídico especializado para ambos os lados.
As diferenças entre calúnia, difamação e injúria
Embora frequentemente confundidos, cada crime contra a honra protege um aspecto diferente da imagem de uma pessoa e possui características distintas.
Calúnia (Art. 138 do Código Penal): É o ato de acusar falsamente alguém de ter cometido um fato específico que é definido como crime. Para ser calúnia, não basta um xingamento; é preciso afirmar que a pessoa praticou um crime.
Difamação (Art. 139 do Código Penal): Consiste em imputar a alguém um fato específico e ofensivo à sua reputação perante a sociedade. O objetivo é manchar a "fama" da pessoa.
Injúria (Art. 140 do Código Penal): É a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, baseada em qualidades negativas ou xingamentos. Diferente das outras, a injúria ataca a honra subjetiva, o que a pessoa pensa de si mesma.
Importante: Quando qualquer um desses crimes é cometido na internet (redes sociais, blogs, etc.), a pena é triplicada, pois o meio digital facilita a divulgação da ofensa.
Fui vítima ou acusado. O que fazer?
Preserve as provas digitais: A primeira e mais crucial etapa é coletar e salvar tudo. Tire prints detalhados da tela (mostrando a URL do site, data e hora), salve os links das publicações e não apague as conversas.
Identifique o autor da ofensa: Reúna o máximo de informações sobre quem fez a publicação: nome, perfil, e-mail, etc. Se o perfil for falso, medidas judiciais podem ser tomadas para tentar identificar o responsável.
Procure advogado especializado: A atuação jurídica é indispensável. Para a vítima, o advogado irá preparar a Queixa-Crime, ação penal necessária para iniciar o processo, que deve ser apresentada no prazo máximo de 6 meses a contar da data em que se tomou conhecimento do autor da ofensa. Para o acusado, o advogado irá elaborar a estratégia de defesa técnica para atender aos seus melhores interesses.
Dúvidas frequentes
Um "print" de rede social serve como prova? Sim, o print é um meio de prova válido e importante, mas para que se torne incontestável em um processo, sua força deve ser aumentada. Isso pode ser feito por dois caminhos principais: a tradicional Ata Notarial, lavrada em cartório, onde um tabelião documenta o conteúdo, ou através de plataformas de captura técnica como a Verifact, que gera um relatório certificado com validade jurídica.
Criticar uma empresa ou uma pessoa na internet é sempre crime? Não. A liberdade de expressão e o direito de crítica (animus criticandi) são garantidos. O que a lei pune é o excesso, é a intenção deliberada de ofender a honra, e não a manifestação de uma opinião ou a narração de um fato, desde que não seja com o intuito de ofender.
Além do processo criminal, posso pedir uma indenização? Sim. Independentemente da ação criminal, a vítima pode ingressar com uma ação cível pedindo uma indenização por danos morais, buscando uma reparação financeira pelo abalo à sua imagem e honra.
Como a Margotti Advocacia pode ajudar?
Com profunda experiência em Direito Digital e Criminal, nosso escritório oferece uma assessoria completa em casos de crimes contra a honra, atuando em defesa dos interesses de nossos clientes.
Para Vítimas: Elaboração de Notificações Extrajudiciais, ajuizamento de Queixa-Crime, pedidos de remoção de conteúdo ofensivo e ações de indenização por danos morais.
Para Acusados: Apresentação de defesa técnica sólida e personalizada, acompanhamento em todas as fases do processo, eventuais negociações, e atuação em audiências para garantir o amplo direito de defesa.
Conclusão
As palavras no ambiente digital têm peso e consequências legais. Proteger a própria honra ou defender-se de uma acusação injusta exige uma ação rápida, estratégica e tecnicamente correta. Não ignore ofensas nem subestime uma acusação.