Responsabilidade em contratos de terceirização de TI: quando o erro do fornecedor pode gerar consequências para a sua empresa

Com a digitalização das operações, é comum que empresas terceirizem parte ou toda a sua estrutura de tecnologia da informação. O problema é que, quando um fornecedor comete falhas ou crimes cibernéticos, a contratante também pode ser envolvida e responder judicialmente, mesmo sem ter participado do ato. A responsabilidade jurídica em contratos de terceirização de TI é uma realidade crescente e exige atenção redobrada.

Alessandra Margotti

10/31/20252 min read

Com a digitalização das operações, é comum que empresas terceirizem parte ou toda a sua estrutura de tecnologia da informação.

O problema é que, quando um fornecedor comete falhas ou crimes cibernéticos, a contratante também pode ser envolvida e responder judicialmente, mesmo sem ter participado do ato.

A responsabilidade jurídica em contratos de terceirização de TI é uma realidade crescente e exige atenção redobrada.



Quando surge a responsabilidade de quem terceiriza?

A contratante pode ser responsabilizada quando:

O prestador de serviços comete crimes digitais utilizando a rede ou os dados da empresa;

Há vazamento de informações por falha de segurança da empresa terceirizada;

O contrato não prevê cláusulas de segurança, confidencialidade e auditoria;

A empresa não fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações do parceiro.

A omissão no controle é causadora de responsabilidade civil, gerando, muitas vezes, deveres indenizatórios e sanções administrativas.



Como prevenir riscos na terceirização de TI?

Formalize contratos detalhados com cláusulas de responsabilidade, sigilo e auditoria;

Exija comprovação de boas práticas de segurança digital e compliance;

Realize auditorias periódicas sobre os fornecedores;

Inclua penalidades contratuais em caso de incidentes;

Mantenha assessoria jurídica especializada para prevenção e resposta a incidentes.



Dúvidas frequentes

  1. Se o prestador de TI cometer crime, a empresa contratante é sempre responsabilizada?

Não, mas pode ser se houver falha de supervisão ou ausência de mecanismos de controle.

  1. Como posso me proteger?

Com contratos sólidos, auditoria contínua e políticas internas de compliance e segurança.

  1. E se houver vazamento que cause danos a clientes?

A empresa pode ser responsabilizada com base na LGPD, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.



Como a Margotti Advocacia pode ajudar

A Dra. Alessandra Margotti atua na prevenção e defesa de empresas em casos de responsabilidade corporativa, oferecendo:

Análise e revisão de contratos de TI;

Defesa técnica em investigações e ações criminais e cíveis;

Consultoria em segurança digital e compliance corporativo;

Treinamentos e elaboração de políticas internas.



Conclusão

Terceirizar é uma necessidade moderna, mas sem controle, pode se tornar um risco jurídico grave.

O segredo está em contratar com responsabilidade, fiscalizar com rigor e agir com rapidez diante de incidentes.

Fale com a Margotti Advocacia e garanta que setores essenciais da sua empresa não se tornem um problema.