O DIREITO AO ESQUECIMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS: É POSSÍVEL REMOVER DO GOOGLE NOTÍCIAS SOBRE UM PROCESSO CRIMINAL ANTIGO ENVOLVENDO A EMPRESA?

Em um mundo onde a informação se espalha em segundos e permanece acessível por anos, empresas têm enfrentado um desafio cada vez mais comum: a exposição de notícias antigas sobre processos criminais já encerrados, que continuam aparecendo em buscas no Google e em redes sociais, prejudicando a reputação e a credibilidade da marca.

Alessandra Margotti

10/16/20253 min read

Em um mundo onde a informação se espalha em segundos e permanece acessível por anos, empresas têm enfrentado um desafio cada vez mais comum: a exposição de notícias antigas sobre processos criminais já encerrados, que continuam aparecendo em buscas no Google e em redes sociais, prejudicando a reputação e a credibilidade da marca.

Surge então a dúvida: pessoas jurídicas também têm direito ao esquecimento? E em quais situações é possível solicitar a exclusão ou desindexação desses conteúdos?

O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO

O chamado “direito ao esquecimento” não significa apagar a história ou censurar fatos verídicos. Ele busca equilibrar o direito à informação com o direito à dignidade, à honra e à reputação — principalmente quando o conteúdo divulgado não tem mais relevância pública ou causa prejuízos desproporcionais a quem já cumpriu sua pena ou foi absolvido.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha limitado a aplicação do direito ao esquecimento em 2021, há situações excepcionais em que ele é reconhecido, especialmente quando o conteúdo é antigo, descontextualizado ou inverídico.

E QUANTO ÀS EMPRESAS?

O entendimento mais recente dos tribunais é que pessoas jurídicas também podem exercer o direito ao esquecimento, desde que comprovem:

  1. Que o conteúdo é antigo e não possui relevância pública atual;

  2. Que a divulgação causa prejuízos à imagem e à atividade comercial;

  3. Que a empresa já foi absolvida, arquivada ou teve o processo finalizado;

  4. Que não há interesse jornalístico legítimo na manutenção do conteúdo.

Em casos assim, é possível solicitar a remoção do conteúdo diretamente ao provedor (Google, portais de notícias, redes sociais) ou ingressar com ação judicial de desindexação.

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE DESINDEXAÇÃO NO GOOGLE

O pedido de remoção ou desindexação de conteúdo deve seguir uma estrutura técnica e jurídica:

  1. Identificação do conteúdo ofensivo – URLs específicas e data de publicação;

  2. Justificativa jurídica – demonstrar o dano causado e a falta de interesse público;

  3. Comprovação documental – decisões judiciais, certidões de arquivamento ou absolvição;

  4. Solicitação formal à plataforma – via formulário oficial do Google ou notificação extrajudicial;

  5. Ação judicial, se houver recusa injustificada do provedor.

O juiz pode determinar que o conteúdo continue online, mas sem aparecer nos resultados de busca com o nome da empresa, equilibrando transparência e proteção da reputação corporativa.

DÚVIDAS FREQUENTES

Minha empresa foi absolvida, mas as notícias antigas ainda aparecem no Google. Posso pedir remoção?
Sim. A permanência de conteúdo que não reflete mais a realidade pode configurar abuso do direito de informar e violação à honra empresarial.

E se a notícia for verdadeira, mas muito antiga?
Se não houver interesse público atual e ela causar danos à imagem, é possível pedir a desindexação, sem suprimir o conteúdo original do site.

O Google é obrigado a remover o conteúdo?
Depende da decisão judicial. Em muitos casos, os tribunais têm determinado a desindexação como forma de proteger a imagem empresarial.

COMO A MARGOTTI ADVOCACIA PODE AJUDAR

A Dra. Alessandra Margotti atua na defesa da imagem e reputação de empresas em ambiente digital, oferecendo:

  • Ações judiciais para remoção ou desindexação de conteúdo no Google;

  • Notificações extrajudiciais a portais de notícia e provedores de internet;

  • Defesa contra exposição indevida e difamação corporativa;

  • Consultoria em gestão de crise digital e reputação empresarial;

  • Atuação técnica com base na LGPD e jurisprudência atualizada.

CONCLUSÃO

A internet não esquece — mas a lei garante meios para equilibrar memória e dignidade. Se sua empresa sofre prejuízos por notícias antigas e descontextualizadas, é possível buscar judicialmente a proteção da sua imagem.

Fale com a Margotti Advocacia e saiba como agir para preservar a reputação e o futuro da sua marca.