Justiça Penal Negocial: como funcionam os acordos no âmbito criminal e quais são as vantagens

Saiba como funciona a Justiça Penal Negocial no Brasil, incluindo o Acordo de Não Persecução Penal e suas vantagens. A Margotti Advocacia oferece defesa técnica e estratégica em processos criminais.

Alessandra Margotti

4/26/20253 min read

A Justiça Penal Negocial é uma ferramenta no sistema jurídico criminal brasileiro que permite a resolução de conflitos penais por meio de acordos entre o Ministério Público e o investigado. Em vez de enfrentar um processo penal tradicional, o acusado pode, em determinadas condições, firmar um acordo que encerra o caso com menos impacto jurídico e social.

Essa modalidade pode representar, em alguns casos, uma evolução na forma de lidar com infrações penais, promovendo celeridade, economia e justiça restaurativa. A Margotti Advocacia atua com excelência na orientação de seus clientes quanto à viabilidade, negociação e celebração desses acordos.

O que é Justiça Penal Negocial?

É o conjunto de mecanismos legais que permite ao investigado ou réu resolver um conflito penal por meio de um acordo com o Ministério Público, sem a necessidade de julgamento. O principal instrumento atualmente é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Mas existem outras modalidades de justiça negocial já antigas em nosso ordenamento jurídico, como a transação penal, a composição civil e a suspensão condicional do processo, no âmbito do Juizados Especiais Criminais, e o acordo de leniência, na Lei Anticorrupção, voltado para pessoas jurídicas.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal, ANPP?

É um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, homologado pelo juiz, que suspende a instauração da ação penal mediante o cumprimento de condições, como:

- Reparação do dano causado ou restituição, sempre que possível;

- Prestação de serviços à comunidade;

- Pagamento de prestação pecuniária;

- Cumprimento de outras condições negociadas.

Alguns dos requisitos para o ANPP

- O crime investigado deve ter pena mínima inferior a 4 anos;

- O investigado deve ter confessado formalmente o crime;

- Não pode ter havido violência ou grave ameaça na conduta;

- O investigado não pode ser reincidente em crime doloso.

- Em casos que envolvam violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Vantagens do ANPP, quando foi realmente cabível e indicado

- Evita o desgaste emocional e financeiro de um processo criminal;

- Reduz os riscos de condenação e seus efeitos penais;

- Aumenta as chances de ressocialização e responsabilização pessoal;

- Preserva a imagem e a reputação do acusado;

- Não gera antecedentes criminais;

- Permite solução rápida e proporcional ao fato.

O que acontece se o acordo não for cumprido?

O descumprimento das condições pactuadas pode levar ao cancelamento do acordo e ao prosseguimento da ação penal. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um advogado na negociação e execução do acordo.

Dúvidas frequentes

1. Quem pode propor o acordo?

O Ministério Público é quem propõe o ANPP. No entanto, quando oportuno, o investigado, por sua defesa, pode demonstrar o interesse e negociar os termos com base nas provas e circunstâncias do caso.

2. O acordo é válido como confissão?

Sim, a confissão ainda é um requisito para o ANPP, apesar de estar sendo questionada sua exigibilidade nos tribunais superiores.

3. O ANPP é registrado como antecedente criminal?

Não. O cumprimento integral do acordo impede a instauração da ação penal, não gerando antecedentes criminais.

Como a Margotti Advocacia pode ajudar

A Dra. Alessandra Margotti atua na defesa técnica de investigados e acusados, com foco em estratégias que reduzam os impactos de um processo penal. O escritório oferece:

- Análise técnica da viabilidade e adequação do ANPP;

- Negociação com o Ministério Público;

- Acompanhamento da homologação do acordo;

- Orientação no cumprimento das condições pactuadas;

- Defesa estratégica em caso de não aceitação do acordo.

Conclusão

A Justiça Penal Negocial, quando oportuna, oferece um caminho mais humano, rápido e eficaz para resolver alguns conflitos penais específicos. Com o apoio de uma advocacia técnica e estratégica, é possível proteger direitos, evitar desgastes e seguir com dignidade.