INSIDER THREATS: COMO CONDUZIR UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INTERNA CONTRA COLABORADORES SUSPEITOS DE CRIMES CIBERNÉTICOS
A maior parte dos ataques cibernéticos que causam prejuízos às empresas não vem de hackers externos, mas de pessoas que já fazem parte da organização: funcionários, prestadores de serviço, ex-colaboradores e até estagiários com acesso privilegiado.
Alessandra Margotti
10/9/20253 min read


Esse tipo de ameaça é conhecido como "Insider Threat" — e representa um dos maiores riscos à integridade de dados, sigilo de informações estratégicas e operação de sistemas corporativos.
Quando a empresa suspeita de conduta criminosa interna, é fundamental agir com estratégia, respaldo jurídico e extremo cuidado técnico. Uma investigação interna mal conduzida pode gerar nulidades, exposição desnecessária e até responsabilidade da própria empresa.
O QUE SÃO INSIDER THREATS?
São ameaças internas causadas por pessoas que têm ou tiveram acesso legítimo aos sistemas, documentos ou redes da empresa, e que utilizam esse acesso para:
Copiar ou vazar informações estratégicas (clientes, contratos, códigos-fonte);
Sabotar sistemas ou arquivos;
Praticar fraudes financeiras internas;
Instalar malwares ou backdoors;
Violar políticas de segurança e confidencialidade.
Essas ações podem ser dolosas (com intenção) ou culposas (por negligência, imprudência ou imperícia), mas geram grande impacto jurídico e econômico.
QUANDO INICIAR UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INTERNA
Alguns sinais indicam a necessidade de apuração imediata:
Acesso não autorizado a arquivos ou pastas sigilosas;
Alterações em sistemas ou dados sem justificativa;
Vazamento de informações que só circulavam internamente;
Erros suspeitos em movimentações financeiras ou contratos;
Comunicação de terceiros que citam dados confidenciais.
A investigação deve seguir protocolos legais e preservar os direitos do suspeito, para evitar alegações de perseguição, abuso de poder ou provas ilícitas.
ETAPAS DE UMA INVESTIGAÇÃO INTERNA ESTRATÉGICA
Identificação do fato e do impacto: entender o que foi comprometido, por quem e quais consequências houve ou podem haver.
Preservação de provas digitais: e-mails, logs de acesso, cópias de arquivos, câmeras de segurança, prints e relatórios de sistema.
Isolamento de acesso do suspeito: revogar senhas, suspender credenciais e proteger os ambientes críticos.
Análise jurídica e técnica do material: cruzamento de dados, cronologia dos fatos e responsabilidade envolvida.
Abertura de boletim de ocorrência e representação criminal, se confirmada conduta penal.
Adoção de medidas disciplinares ou rescisão do contrato, com suporte jurídico para evitar contestações trabalhistas.
CRIMES CIBERNÉTICOS COMETIDOS POR COLABORADORES
Violação de segredo empresarial (Lei 9.279/96)
Furto qualificado de dados ou arquivos (Art. 155 CP)
Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A CP)
Estelionato interno (Art. 171 CP)
Sabotagem de sistema (Art. 266 CP)
Corrupção entre particulares
Em alguns casos, o colaborador também pode responder por dano moral coletivo, especialmente quando o ataque compromete a confiança de clientes ou fornecedores.
DÚVIDAS FREQUENTES
Posso demitir o funcionário suspeito imediatamente?
Depende. Se houver indício grave, é possível demissão por justa causa, desde que haja documentação adequada. O ideal é fazer isso com respaldo jurídico.
A empresa pode ser responsabilizada se não investigar?
Sim. A omissão diante de fatos graves pode ser interpretada como negligência ou conivência, e gerar responsabilidade civil, trabalhista ou até penal.
Preciso de autorização judicial para investigar e coletar provas?
Não. Desde que respeitados os direitos do colaborador, a empresa pode realizar investigação interna com base em seus sistemas e políticas de compliance.
COMO A MARGOTTI ADVOCACIA PODE AJUDAR
A Dra. Alessandra Margotti atua com expertise em Direito Penal Empresarial e Cibercrimes, oferecendo:
Condução jurídica de investigações internas;
Preservação e análise de provas digitais;
Representação criminal contra colaboradores infratores;
Elaboração de dossiê técnico-jurídico para medidas disciplinares;
Consultoria para implementação de políticas de segurança e compliance.
CONCLUSÃO
Ameaças internas são reais, recorrentes e perigosas. Proteger sua empresa exige agir com técnica, discrição e respaldo jurídico. Uma investigação bem conduzida protege seu patrimônio, sua imagem e sua equipe.
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