Fui vítima de crime e quero ser indenizado: o que fazer e como garantir seus direitos?
Saiba como funciona o direito à indenização por quem foi vítima de crime. Veja os passos legais e como garantir a reparação dos danos sofridos.
Alessandra Margotti
4/10/20252 min read


Ser vítima de um crime é uma experiência profundamente traumática. Além dos impactos emocionais e físicos, muitas vezes a vítima ainda sofre prejuízos materiais e danos morais. Em algumas situações, é possível buscar, judicialmente, uma indenização pelos danos sofridos. Neste artigo, vamos explicar quais são os seus direitos, como funciona o processo de indenização e qual o papel de uma advogada especializada em responsabilização civil por atos criminosos.
Como funciona a indenização por crime
No caso de crimes, além das sanções penais, o agressor pode ser responsabilizado a reparar os prejuízos morais e materiais causados à vítima.
Uma indenização por crime pode ser determinada no próprio processo criminal, em caso de condenação, na forma do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Mas pode haver também indenização por ato ilícito, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo.
Quais danos podem ser indenizados?
A vítima de um crime pode pleitear reparação por diversos tipos de danos, tais como:
Danos materiais: prejuízos patrimoniais decorrentes do crime, despesas médicas, perdas financeiras, além da devolução de eventual perda pelo crime em si, quando crime patrimonial;
Danos morais: dor, sofrimento, angústia, humilhação;
Danos estéticos: sequelas físicas permanentes, e até temporárias, decorrentes de crimes contra a integridade física ou lesões ocasionadas pela prática criminosa.
Passo a passo para buscar a indenização
Registrar um boletim de ocorrência e buscar atendimento médico, se necessário;
Reunir provas dos danos sofridos (laudos médicos, fotos, testemunhas, documentos);
Consultar advogada especializada para análise do caso e ajuizamento das ações eventualmente cabíveis;
Perguntas frequentes
• É possível processar mesmo que o agressor não tenha sido condenado na esfera penal?
Sim. A responsabilidade civil é independente da criminal. Mesmo que a vítima, eventualmente, escolha não mover ação criminal (se depender dela essa escolha), ela pode ingressar com ação cível de indenização.
• Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo para ajuizar ação de indenização nesses casos é, em regra, de até 3 anos a contar do conhecimento do dano e de quem o causou.
• Posso pedir indenização mesmo que o autor do crime seja desconhecido?
Em alguns casos, a depender das circunstâncias, sim, é possível acionar o Estado, empresas ou instituições por omissões ou falha na segurança e/ou na prestação de serviços que tenha contribuído ou sido explorada pelo autor do crime.
Como a advogada Alessandra Margotti pode ajudar
Com 12 anos de experiência na Advocacia Criminal e em ações indenizatórias, a Dra. Alessandra Margotti atua com estratégia, técnica e comprometimento para garantir a reparação dos danos sofridos por suas clientes. Cada caso é analisado com profundidade para identificar a melhor linha de atuação, seja no campo consultivo ou contencioso, buscando sempre a máxima justiça possível.
Conclusão
Buscar uma indenização por ser vítima de um crime é um direito garantido pela legislação brasileira. Para que esse direito seja efetivado, é fundamental contar com a orientação de uma advogada qualificada, capaz de conduzir o caso com responsabilidade e eficiência. Se você ou alguém próximo foi vítima de um crime, entre em contato e saiba como agir para buscar a reparação que lhe é devida.
Fui vítima de crime e quero ser indenizado: o que fazer e como garantir seus direitos?