Fraudes em programas de milhagem e fidelidade: saiba quando há crime e como buscar reparação

Nos últimos anos, programas de fidelidade e milhagem se tornaram parte da rotina de milhões de consumidores. Pontos acumulados em viagens, cartões de crédito ou compras em aplicativos são vistos como benefícios — mas também têm se transformado em alvo de fraudes digitais.

Alessandra Margotti

10/31/20252 min read

Nos últimos anos, programas de fidelidade e milhagem se tornaram parte da rotina de milhões de consumidores. Pontos acumulados em viagens, cartões de crédito ou compras em aplicativos são vistos como benefícios — mas também têm se transformado em alvo de fraudes digitais.

Milhares de pessoas já tiveram suas contas invadidas, pontos desviados ou trocados sem autorização. O que poucos sabem é que essas práticas configuram crimes graves, e que, em muitos casos, as empresas podem responder civilmente se falharem na proteção dos dados dos clientes.



Como acontecem as fraudes?

As fraudes podem ocorrer de várias formas:

Invasão de contas e alteração de senhas por meio de links falsos (phishing);

Uso de dados pessoais vazados para criar cadastros falsos;

Desvio de pontos por funcionários ou terceiros com acesso indevido;

Venda ilegal de milhas em sites ou redes sociais;

Transferências não autorizadas entre contas de programas diferentes.



Esses golpes geralmente se aproveitam de brechas de segurança ou da falta de verificação em duas etapas. Mesmo usuários cuidadosos podem ser vítimas.



O que diz a lei? Crimes e punições

As condutas ligadas a fraudes em programas de milhagem são enquadradas em diversos crimes previstos no Código Penal e em leis especiais, como:



Estelionato digital (art. 171, §2º-A, do CP);

Furto qualificado mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º, II, do CP);

Invasão de dispositivo informático (art. 154-A, do CP)

Associação criminosa (art. 288, do CP);

Os responsáveis podem ser punidos com penas de reclusão e multa, além da obrigação de indenizar as vítimas.



Quando a empresa pode ser responsabilizada?

Embora o golpe geralmente seja praticado por terceiros, as empresas que administram programas de milhagem também podem ser responsabilizadas civilmente se comprovada falha na segurança e proteção de dados ou negligência no atendimento ao consumidor.

Isso ocorre quando:

O sistema não adota medidas básicas de segurança da informação e proteção de dados

Há demora ou omissão na resposta a comunicações sobre fraudes;

Falta transparência ou cooperação com autoridades;

Há vazamento de dados pessoais dos clientes.



Nessas situações, o consumidor pode buscar indenização por danos materiais e morais, além da reversão das milhas ou pontos desviados.



O que fazer se você foi vítima?

1. Guarde todas as provas digitais, e-mails, prints de tela, protocolos e comunicações.

2. Registre boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada, se houver.

3. Comunique imediatamente a empresa e solicite bloqueio e auditoria da conta.

4. Procure orientação jurídica especializada, para buscar identificar e responsabilizar os autores do crime e, eventualmente, a empresa envolvida.



Como a Margotti Advocacia pode ajudar?

A Margotti Advocacia atua na defesa de vítimas de fraudes digitais e vazamentos de dados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo:

Representação criminal contra os autores das fraudes;

Ações de reparação civil contra empresas que falharam na proteção dos dados;

Acompanhamento de investigações junto às autoridades competentes;

Atuação técnica em incidentes de proteção de dados e notificação à ANPD.



Conclusão

Fraudes em programas de milhagem não são meros transtornos, são crimes que podem gerar responsabilidade penal e civil.

Buscar ajuda jurídica é essencial para garantir que os culpados sejam punidos e que seus direitos como consumidor e titular de dados sejam respeitados.