Excessos no monitoramento de funcionários: quando a vigilância digital ultrapassa os limites legais

Com o avanço da tecnologia, muitas empresas adotaram sistemas de monitoramento de e-mails, câmeras, softwares e aplicativos para acompanhar o desempenho dos colaboradores.

Alessandra Margotti

10/31/20251 min read

Com o avanço da tecnologia, muitas empresas adotaram sistemas de monitoramento de e-mails, câmeras, softwares e aplicativos para acompanhar o desempenho dos colaboradores.

Embora o controle seja legítimo quando feito para proteger o patrimônio e garantir produtividade, há um limite entre o monitoramento profissional e a violação de privacidade.

Quando a vigilância se torna invasiva, discriminatória ou humilhante, a empresa pode responder pelos excessos cometidos.



O que é considerado monitoramento lícito?



A legislação permite que o empregador monitore ferramentas e equipamentos de trabalho, desde que o faça de forma proporcional, transparente e com finalidade legítima.

Por exemplo:

Controle de e-mails corporativos e acessos a sistemas;

Acompanhamento de desempenho com registro de horários;

Monitoramento de segurança em ambientes físicos e digitais.

Tudo isso é válido desde que o funcionário tenha ciência das políticas internas e que os dados coletados não sejam utilizados de forma abusiva.



Quando o monitoramento se torna ilegal?



Gravação de áudios ou imagens sem consentimento;

Instalação de câmeras em locais inadequados (banheiros, refeitórios, vestiários);

Rastreio de dispositivos pessoais sem autorização;

Coleta de dados sensíveis (religião, saúde, opiniões políticas);

Divulgação pública de relatórios de desempenho individual.

Essas práticas violam direitos de personalidade previstos na Constituição Federal e podem até configurar crimes.



Consequências para a empresa



A empresa pode sofrer ações trabalhistas e indenizatórias cíveis, que podem ser agravadas por violação de privacidade nos termos da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

Dependendo da gravidade, pode haver até repercussões penais para os gestores responsáveis pelo controle.



Como a Margotti Advocacia pode ajudar?



Criação e revisão de políticas de monitoramento compatíveis com a LGPD;

Treinamentos internos para gestores e equipes de RH;

Defesa em ações decorrentes de excessos;

Consultoria preventiva para evitar riscos e excessos.



Conclusão

Monitorar é legítimo. Invadir é crime.

Empresas modernas precisam equilibrar segurança, produtividade e respeito à privacidade — sempre com respaldo jurídico.