Estelionato Digital: Como Proceder Criminalmente Após A Empresa Sofrer O Golpe Do Pix Ou Do Boleto Falso

Nos últimos anos, o avanço dos meios de pagamento digitais também impulsionou a criatividade de criminosos virtuais. Um dos golpes mais comuns que empresas enfrentam atualmente é o estelionato digital, especialmente por meio do chamado “golpe do PIX” ou boleto bancário falso.

Alessandra Margotti

4/28/20252 min read

Esses crimes afetam diretamente o faturamento das empresas, prejudicam o relacionamento com clientes e podem causar sérios transtornos administrativos e jurídicos. Por isso, é fundamental saber como agir criminalmente diante desse tipo de situação.

COMO FUNCIONAM OS GOLPES MAIS COMUNS

No golpe do PIX, o criminoso se passa por representante da empresa, envia dados bancários falsos ao cliente e o induz a fazer o pagamento para uma conta de terceiros. Muitas vezes, o golpe ocorre por invasão de e-mail, redes sociais da empresa ou até pela criação de sites clonados.

Já no caso do boleto falso, o golpista envia um documento com código de barras adulterado, com o nome correto da empresa, mas com destino bancário alterado. A vítima acredita que está quitando sua dívida com a empresa, mas transfere o valor ao estelionatário.

Em ambos os casos, a empresa sofre prejuízo direto ou indireto, pois o cliente não reconhece o pagamento legítimo e há quebra de confiança, cobrança indevida ou necessidade de devolução de valores.

O QUE FAZER CASO SUA EMPRESA SEJA VÍTIMA

  1. REGISTRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL
    Com o maior número de provas reunidas: e-mails, prints de conversas, comprovantes de pagamento, boletos adulterados, número de contas envolvidas e qualquer outra evidência.

  2. IDENTIFIQUE O TIPO DE CRIME ENVOLVIDO
    Estamos diante de um típico caso de estelionato eletrônico, tipificado pelo artigo 171 do Código Penal com aumento de pena nos casos praticados via internet ou meios eletrônicos (Lei 14.155/21).

  3. REPRESENTE CRIMINALMENTE CONTRA OS AUTORES
    É possível representar criminalmente junto à autoridade policial e, se identificados os responsáveis, iniciar ação penal pública condicionada à representação.

  4. REQUISITE OS DADOS DOS ENVOLVIDOS ÀS PLATAFORMAS
    Com apoio jurídico, é possível solicitar judicialmente às instituições financeiras, plataformas de pagamento ou redes sociais os dados do autor, IPs e movimentações bancárias.

  5. AVALIE A POSSIBILIDADE DE AÇÃO CIVIL
    Em paralelo à esfera criminal, é possível ingressar com ação civil buscando reparação por danos materiais e morais, principalmente quando houver falha na segurança da instituição envolvida (como bancos ou plataformas).

DÚVIDAS FREQUENTES

E se o cliente pagou o boleto falso, a empresa é obrigada a prestar o serviço?
Depende do caso. Se a fraude ocorreu por negligência da empresa (como vazamento de dados), pode haver responsabilização. Mas se foi por golpe externo e comprovado, a empresa não é obrigada a suportar o prejuízo.

Posso responsabilizar o banco que permitiu o golpe?
Sim, em alguns casos os bancos são responsabilizados solidariamente se houve falha na segurança do sistema ou liberação de conta fraudulenta sem controle adequado.

Como evitar que esse tipo de golpe volte a acontecer?
Implantar boas práticas de cibersegurança, revisar políticas internas, treinar equipes e contratar consultoria jurídica preventiva são medidas fundamentais.

COMO A MARGOTTI ADVOCACIA PODE AJUDAR

A Dra. Alessandra Margotti atua com experiência em Direito Penal Empresarial e Cibercrimes, oferecendo:

  • Representação criminal para investigação e responsabilização dos golpistas,

  • Requisição judicial de dados bancários, IPs e registros digitais,

  • Ações indenizatórias contra bancos ou terceiros,

  • Apoio jurídico completo para empresas vítimas de golpes digitais,

  • Consultoria para prevenção de novos ataques.

CONCLUSÃO

Sua empresa foi vítima de golpe digital? Você não está sozinho. A atuação rápida e técnica é essencial para identificar os responsáveis e recuperar os prejuízos.

Fale agora com a Margotti Advocacia e tenha suporte jurídico especializado em estelionato digital e crimes cibernéticos.