Concorrência Desleal e Furto de Segredos de Negócio: A Atuação do Direito Penal na Proteção da sua Propriedade Intelectual
A proteção da propriedade intelectual vai além do registro de marcas ou patentes. No ambiente empresarial moderno, o principal ativo de uma empresa pode estar em suas estratégias internas, lista de clientes, processos exclusivos, fórmulas, softwares, know-how e outras informações sigilosas que não estão formalmente registradas — mas que têm enorme valor.
Alessandra Margotti
4/30/20252 min read


Quando um concorrente, colaborador ou ex-funcionário utiliza indevidamente essas informações para obter vantagem competitiva, estamos diante de um caso de concorrência desleal ou, em situações mais graves, de furto de segredos de negócio, que pode configurar crime.
O QUE É CONCORRÊNCIA DESLEAL?
É toda prática comercial desleal que visa prejudicar concorrentes ou obter vantagem no mercado de forma ilícita. No âmbito penal, está prevista no artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que trata de crimes como:
Divulgar, explorar ou utilizar, sem autorização, segredo de empresa;
Induzir cliente a erro quanto ao nome ou produto de outra empresa;
Usar indevidamente marca, logotipo, nome empresarial ou símbolo de concorrente;
Revelar ou explorar informações sigilosas obtidas por vínculo contratual ou trabalhista.
A pena pode chegar a até 1 ano de detenção, além de multa — e pode ser somada a outras sanções, como ações cíveis por perdas e danos.
FURTO OU APROPRIAÇÃO DE SEGREDOS DE NEGÓCIO
Além da concorrência desleal, há casos em que ex-funcionários, sócios ou prestadores de serviço copiam, transferem ou vendem dados estratégicos da empresa a terceiros, muitas vezes concorrentes diretos. Isso pode configurar:
Furto qualificado (art. 155, §4º CP);
Violação de sigilo profissional (art. 154 CP);
Corrupção entre particulares;
Crime contra a ordem econômica.
Essas práticas causam enorme prejuízo e desorganizam a estrutura interna das empresas.
COMO AGIR CASO SUA EMPRESA SEJA VÍTIMA?
DOCUMENTE AS PROVAS – Reúna e-mails, mensagens, acessos indevidos, contratos violados, dispositivos, prints e testemunhas.
REGISTRE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – Em delegacia especializada, preferencialmente de crimes contra a propriedade imaterial ou crimes cibernéticos.
BUSQUE MEDIDAS URGENTES – Como busca e apreensão, bloqueio de contas e proibição de uso das informações indevidamente captadas.
INICIE AÇÃO PENAL E CÍVEL – Para responsabilizar os envolvidos criminalmente e buscar reparação por perdas e danos.
DÚVIDAS FREQUENTES
Preciso ter a informação registrada como patente ou software para me proteger?
Não. Mesmo informações estratégicas não registradas podem ter proteção jurídica se forem sigilosas e tiverem valor comercial.
E se o ex-funcionário assinou um contrato de confidencialidade?
Ótimo! Isso reforça a proteção e torna mais fácil a responsabilização penal e cível pela violação.
A empresa pode buscar indenização?
Sim. Além da responsabilização criminal, é possível entrar com ação cível para obter reparação financeira pelos danos causados.
COMO A MARGOTTI ADVOCACIA PODE AJUDAR
A Dra. Alessandra Margotti atua com experiência em Direito Penal Empresarial e proteção de ativos estratégicos, oferecendo:
Representação criminal em casos de concorrência desleal e apropriação de segredos;
Atuação em ações cíveis de reparação de danos;
Consultoria preventiva para blindagem de informações estratégicas;
Elaboração e revisão de contratos de confidencialidade e compliance interno.
CONCLUSÃO
Concorrência desleal e furto de informações sigilosas não são apenas práticas antiéticas — são crimes. E sua empresa não precisa suportar prejuízos calada.
Fale com a Margotti Advocacia e proteja o patrimônio intelectual da sua empresa com o suporte jurídico adequado.